Desde 2010, o Brasil dispõe de uma lei sobre alienação parental, criada para evitar possíveis abusos emocionais de crianças e adolescentes durante processos de divórcio. Alienação parental é um tema ainda complexo e delicado que afeta muitas famílias atualmente. Episódios recentes como o caso Ana Hickmann e a condenação de um pai e uma mãe por alienação parental no Paraná reacendem o debate sobre o tema.
“A alienação parental ocorre quando um dos genitores, ou até mesmo ambos, manipulam a criança ou adolescente, causando um distanciamento emocional em relação ao outro genitor. Isso pode incluir desde críticas constantes até ações mais graves, como impedir o contato ou denegrir a imagem do outro genitor”, explica Carolina Barreto, advogada especialista em Direito de Família.
Segundo a Dra. Carolina Barreto, é de extrema importância que a família consiga identificar os sinais desse fenômeno. “É fundamental estar atento a mudanças repentinas no comportamento da criança, como recusa em falar ou encontrar o genitor alienado quando essa recusa não tem fundamento, além de relatos consistentes de alienação por parte do outro genitor”, pontua.
“É necessário observar também, com bastante cautela, quando a rejeição não se trata de alienação parental e observar os relatos dos filhos, para não acusar de alienação parental o genitor que busca apenas proteger os filhos de comportamentos inadequados que possam causar violência emocional e até mesmo, física”, segue pontuando a advogada.
Sobre as consequências da alienação parental, a Dra. Carolina Barreto enfatiza: “Os impactos podem ser devastadores para a criança, causando problemas emocionais, dificuldades de relacionamento e até mesmo distúrbios psicológicos. Além disso, é uma forma de violência psicológica contra o genitor alienado”.
No âmbito jurídico, a advogada ressalta a importância da Lei da Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). A legislação busca coibir e punir casos de alienação parental, garantindo o direito da criança ao convívio familiar saudável e equilibrado com ambos os genitores. “É fundamental uma atuação conjunta entre advogados, psicólogos, assistentes sociais e juízes para proteger os direitos da criança e promover a reconciliação familiar sempre que possível”, conclui.