A cobrança por uso da área de embarque e desembarque do Aeroporto Internacional de Fortaleza foi discutida em Audiência Pública realizada nesta terça-feira (25/04), na OAB Ceará. Todos os órgão e entidades que participaram foram unânimes em defeder que a cobrança da taxa é abusiva, indevida e ilegal. A Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará receberá, por escrito, todas as informações apresentadas durante a Audiência Pública e tais dados passarão a constar no processo da Ação Civil Pública movida pela OAB-CE contra a Fraport, empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza.
Para Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Ceará, a Audiência Pública foi muito proveitosa, uma vez que gerou a oportunidade de ouvir a sociedade civil e órgão públicos. “Fizemos o que a Fraport não fez que foi ouvir a sociedade. Ouvimos os posicionamentos de vários órgãos e entidades, todos reafirmando que a cobrança da taxa prejudica o consumidor, que é abusiva, indevida e ilegal”, afirmou.
O relator do processo da Ação Civil Pública, Sávio Sá, destacou que as contribuições recebidas até aqui foram muitas e que a expectativa é que os argumentos reunidos durante a Audiência Pública possam facilitar o entendimento da Justiça, de que essa é uma cobrança que prejudica o consumidor e precisa ser barrada pelo Poder Judiciário. “Esperamos que toda a sociedade entenda que essa é uma cobrança indevida, que lesa o consumidor e precisa ser revista pelo judiciário”, argumentou.
Participando da abertura do evento, a vice-presidente da OAB Ceará, Christiane Leitão, pontuou que a OAB Ceará vem cada vez mais acolhendo as entidades e órgãos, a fim de promover o amplo debate acerca do tema. “É uma honra reunir em nossa Seccional representantes de tantas entidades e órgãos para discutir um tema tão caro à sociedade cearense”, afirmou.
Durante o evento, Sávio Sá, fez uma explanação sobre a cobrança por uso da área de embarque e desembarque do Aeroporto de Fortaleza. “Nós já entendemos que de fato essa cobrança é ilegítima, porque o próprio código de defesa do consumidor determina que haja uma contraprestação pelos valores cobrados e, nesse caso, não há nenhuma demonstração de qualquer prestação de serviço para os valores que estão sendo cobrados pela Fraport. Além disso, a Fraport não apresentou os parâmetros e a metodologia para chegar ao valor de R$ 20,00, não apresentou a autorização do agente regulador do caso – a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não está respeitando um dos princípios basilares da Lei da Concessão e do próprio contrato, que é a modicidade tarifária”, argumentou.
Em sua fala, a promotora de justiça de defesa do consumidor, Ana Beatriz de Oliveira, avaliou que dentro do contexto da cobrança da tarifa por parte da Fraport, a empresa estaria invertendo a ordem, querendo resolver um problema de mobilidade urbana, prejudicando o consumidor com uma tarifa urbana, que na hipótese dela ser legal, seria extremamente abusiva. “Estaria violando a lei federal da concessão no que fala da modicidade da tarifa, estaria violando qualquer parâmetro de cobrança que poderíamos ter para fins de transitar ou parar naquele espaço. Se ela estipula esse período de mínimo de 10 minutos de permanência. entendo que com a cobrança da taxa, a Fraport tenta resolver um problema da concessionária e não do público e perpassa por questões como trafegabilidade, mobilidade urbana e etc. entendo que para a sociedade cearense, a cobrança é onerosa, gravosa e abusiva”, afirmou..
Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Ceará, entende que a cobrança da taxa é ilegal e abusiva, mas além disso, é também discriminatória para pessoas com deficiência. “Isso porque o tempo de 10 minutos é insuficiente para que uma pessoa possa fazer uma transferência do carro para cadeira de rodas e vice-versa. Além disso, exige que para não pagar a tarifa, que se faça um cadastro prévio de 72 horas. A pessoa com deficiência que precisar ir de última hora, não teria esse prazo. a questão prática de que a Fraport administra o aeroporto em Frankfurt e dá uma carência de 3 horas para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Aqui, a Fraport não oferece essa possibilidade e nem oferece acessibilidade para o acesso ao aeroporto”, destaca.
Manassés Carvalho Ferreira, presidente da Associação dos Taxistas do Ceará, destaca que o tempo estipulado pela Fraport para permanência no espaço de embarque e desembarque do aeroporto, é insuficiente para os taxistas que atuam na área. “Esperamos contribuir com esse processo e fortalecer essa luta”, disse.
O vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza, vereador Júlio Brizzi, colocou a comissão da Câmara à disposição e convidou para a realização de uma audiência pública no legislativo municipal de Fortaleza. “Tenho muito interesse em receber a comissão e demais entidades para trabalharmos juntos nessa pauta. Vou falar com o nosso presidente, mas adianto que podemos contribuir com ações provocando o Procon, inclusive com relação ao valor do estacionamento, que custa R$18,00 a hora, valor que consideramos exorbitante”, declarou.
Por sua vez, Rodrigo Colares, representante do Dep. Fernando Hugo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará, afirmou caso essa cobrança se concretizar, iremos pagar pelo embarque e desembarque no Aeroporto de Fortaleza. “Defendo que os setores que prestam serviços no aeroporto possam fazer um levantamento para entendermos qual é o impacto da cobrança da taxa para os diversos setores prestadores de serviços no aeroporto, como por exemplo taxistas e aqueles que trabalham com receptivo de turistas. Assim, poderemos ter dados para levarmos ao judiciário”, disse.
Ainda segundo Sávio Sá, a audiência pública foi de fundamental importância para Ação Civil Pública que tramita na 10a Vara Federal de Fortaleza. Ficou claro que existe uma clara afronta ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei das Concessões, o contrato de concessão não está sendo respeitado. Aguardamos que sejam reconhecidos os direitos do consumidor para que essa situação seja dirimida e encontremos uma saída viável para a resolução dessa problemática.
Compuseram mesa na Audiência Pública: a vice-presidente da OAB Ceará, Christiane Leitão; a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Cláudia Santos; Emerson Damasceno, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Ceará; Sávio Sá, relator do processo da Ação Civil Pública; Disraeli Brasil, representante da AMC; Ana Beatriz de Oliveira, promotora de justiça de defesa do consumidor; Júlio Brizzi, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Fortaleza; Rodrigo Colares, representante do Dep. Fernando Hugo, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Ceará; Manassés Carvalho Ferreira, presidente da Associação dos Taxistas do Ceará.
A OAB-CE reforça o compromisso de defender os direitos dos cidadãos, especialmente no que diz respeito ao acesso à Justiça. A Comissão de Defesa do Consumidor da entidade segue acompanhando o desenrolar do processo e buscará, por meio das medidas cabíveis, a defesa dos interessados dos envolvidos.