Com o Dia dos Namorados cada vez mais próximo, uma das perguntas que sempre surge após um certo tempo de relacionamento: “eu tenho algum direito dentro dessa relação? É necessário também estabelecer limites financeiros dentro da relação?” Nesse contexto, surgem os contratos de namoro que, apesar de não ser formalmente reconhecidos pela legislação, pode servir como instrumento de planejamento financeiro para o casal. A procura por esse tipo de documento aumentou muito nos últimos anos, devido a pandemia de coronavírus, onde muitos namorados passaram a conviver mais tempo juntos e até a morar juntos, compartilhando da vivência financeira.
A advogada especialista em direito de família, Conceição Martins, explica a diferença do contrato de namoro para união estável. “As pessoas acham que é fácil um relacionamento ser considerado união estável, que é apenas morar junto por um certo período, mas precisamos reforçar que não é bem assim. Existem alguns pré-requisitos para algo ser considerado união estável como relacionamento duradouro, público, contínuo e que tenha como objetivo a criação de uma família. Então, vai depender muito desses fatores e da interpretação do juiz perante aquele relacionamento. Por isso, muitos casais que moram juntos e mantém um namoro sem aquela vontade clara de constituir uma família, optam pelo contrato de namoro para assegurar apenas os bens materiais de ambas as partes”, disse.
Uma das principais diferenças é que em uma união estável, sem o reconhecimento formal, o casal vive automaticamente em uma comunhão parcial de bens, ou seja, em caso de separação cada parceiro leva consigo todos os bens adquiridos antes do relacionamento mais a metade daquilo que foi construído enquanto a união durou. Durante o namoro, o entendimento jurídico é que cada um está construindo seu patrimônio (e suas dívidas) de maneira independente. Mas não existem regras para o contrato de namoro, cada casal vai definir as suas limitações. “É muito importante que esse contrato seja realizado na presença de um advogado, para evitar algum conflito no momento da criação e para criá-lo conforme o ordenamento jurídico brasileiro, porque apesar de não existirem regras definidas, o contrato deve ser baseadas por outros modelos que já foram validados”, ressaltou a advogada especialista em Direito de Família, Conceição Martins.