Especialista em Direito Sucessório explica as consequências jurídicas do ato
A recente renúncia da herança feita pela apresentadora Eliana, em relação ao patrimônio deixado por seu pai, trouxe à tona questionamentos sobre os direitos sucessórios. A decisão abre espaço para uma análise sobre as consequências jurídicas e familiares no processo de inventário.
A apresentadora Eliana renunciou à herança deixada por seu pai, uma decisão que surpreendeu o público e gerou especulações sobre os motivos por trás dessa atitude. Embora os detalhes pessoais não tenham sido revelados, a renúncia implica que sua parte do patrimônio será redistribuída entre os outros herdeiros.
De acordo com a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, a renúncia à herança é um ato irrevogável e precisa ser formalizado em cartório, por meio de escritura pública ou petição nos autos do inventário. “A renúncia é um ato pelo qual o herdeiro abdica de qualquer direito sobre o patrimônio deixado pelo falecido. Após formalizada, a decisão não pode ser revertida, e os bens que caberiam ao herdeiro renunciante são automaticamente redistribuídos entre os demais herdeiros”.
No caso de Eliana, sua renúncia pode beneficiar diretamente sua irmã, Helena, que poderá receber uma parcela maior do patrimônio do pai. A advogada esclarece que “a renúncia de um herdeiro impacta diretamente os demais, especialmente quando há poucos herdeiros. O que seria destinado ao renunciante volta ao espólio e é dividido entre os que permanecem no processo sucessório, conforme a ordem de vocação hereditária”, explica a advogada.
As motivações para a renúncia de uma herança variam e podem ser de caráter pessoal, emocional ou financeiro. Paiva aponta que, em muitos casos, o renunciante pode querer evitar conflitos familiares ou pode estar adotando uma estratégia de planejamento sucessório, como parece ser o caso de Eliana. “Alguns herdeiros renunciam por generosidade, para beneficiar outros familiares, ou para evitar a complexidade de herdar um patrimônio sobrecarregado por dívidas”, observa a especialista.
Outra questão que também pode justificar a renúncia, diz respeito ao fato da pessoa que renunciou querer facilitar o andamento do inventário, para que o processo seja mais ágil e menos suscetível a disputas judiciais. “No caso de herdeiros que estejam em consenso sobre a redistribuição dos bens, a renúncia pode simplificar o processo, evitando discussões sobre a partilha de patrimônio. É fundamental que essa decisão seja tomada com responsabilidade, pois os efeitos são permanentes”, ressalta a advogada.
A renúncia de Eliana destaca como a gestão do patrimônio familiar pode envolver decisões estratégicas e delicadas, que impactam não apenas os herdeiros diretamente envolvidos, mas também o equilíbrio emocional e financeiro da família. A decisão, como explica a advogada, traz à tona a importância de um planejamento sucessório cuidadoso e de uma abordagem jurídica atenta a todos os impactos.
Fonte: Vanessa Paiva: advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.