De acordo com a Lei 14.382/2022 que modificou os artigos 56 e 57 da lei dos Registros Públicos (6.015/73), tanto Suzane ou qualquer outra pessoa registrada, após atingir a maioridade civil, pode requerer, independentemente de decisão judicial, a alteração de seu prenome, de forma imotivada. Para solicitar a alteração, basta a pessoa comparecer no cartório de registro civil munida de certidões e documentos pessoais manifestando apenas o seu desejo.
Sim, mesmo estando em regime aberto, ainda cumprindo pena. No entanto, é necessário informar o juiz da execução de pena, para que ele proceda com as alterações legais, tanto em cadastros, quando nos processos.
Lembro que a alteração do prenome NÃO ALTERA o histórico criminoso, ou ficha de antecedentes, que serão atualizados nos sistemas, e facilmente consultados. Em resumo, a Suzane muda o prenome, mas não apaga a vida criminosa dela. Qualquer agenda público que tiver acesso as pesquisas, vai saber que trata-se da mesma pessoa.
Sobre o Dr. Rafael Gonçalves: (só atende mulheres)
Rafael Gonçalves é graduado em Direito pela UNIFEG – Minas Gerais, advogado, especialista nas áreas de Direito de Família e Sucessões, Violência doméstica, Direito Empresarial com foco em Holding Familiar, Direito Público, Advocacia Extrajudicial e Psicologia Jurídica com ênfase em comportamentos. Ainda, é pós graduando em Direito Processual Civil, Planejamento Patrimonial e Sucessório e Advocacia para Mulheres, mestrando em mediação e resolução alternativa de Conflitos. No âmbito de premiações, Rafael foi Eleito pela ANCEC (Agência Nacional), referência nacional em Advocacia e Justiça, nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. Único Advogado Brasileiro reconhecido internacionalmente pela Latin American Quality, pela e pela Quality Prêmio, como referência internacional nas áreas de atuação.
Advogado orienta as mulheres nas redes sociais , só no instagram ele possui um milhão se seguidores.