Notas Rápidas
No Dia Mundial da Alergia (8), especialista do CEJAM alerta a população sobre os quadros, sintomas e tratamentos
A Organização Mundial de Saúde (OMS) prevê que, até o ano de 2030, metade da população mundial sofrerá com algum tipo de alergia respiratória, alimentar ou de pele. No Brasil, já são 61 milhões de pessoas sofrendo com algum tipo da doença.
Não surpreende que a procura por consultas médicas ambulatoriais com alergistas e imunologistas tenha crescido 42,1% no país entre 2019 e 2022, conforme levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).
A temida alergia, presente no cotidiano de muitos, é uma resposta exagerada do sistema imunológico a determinadas substâncias. “Elas possuem causas variadas, que podem incluir o contato com ácaros, alimentos, animais, medicamentos, picadas de insetos, látex, pólen e muito mais. Até mesmo mudanças climáticas ou estresse podem influenciar no seu surgimento”, afirma o Dr. Edcarlos Cajuela, alergista e imunologista do CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim”.
Nem sempre é possível compreender a motivação para que o corpo passe a reagir exageradamente em certas ocasiões. Algumas alergias podem ter predisposição genética como principal causa de seu surgimento, mas, na maioria dos casos, a explicação não é clara.
“Em algum momento da vida, o organismo identifica uma determinada substância como estranha e começa a desenvolver anticorpos, desencadeando uma série de reações que constituem a resposta alérgica. Portanto, é importante destacar que ninguém nasce alérgico. Trata-se de uma predisposição, aliada a fatores ambientais”, explica o médico.
De modo geral, os sintomas podem variar desde formas leves, como espirros, coceiras, lacrimejamento e vermelhidão em pontos isolados da pele, até erupções cutâneas e inchaço das pálpebras, lábios, orelhas e genitais. No entanto, também têm a possibilidade de se manifestar de maneira grave, provocando desconforto respiratório, queda de pressão e perda de consciência.
Entre os brasileiros, as alergias respiratórias, como a rinite alérgica e a asma, são as mais comuns. “As reações alérgicas podem afetar qualquer parte do corpo, mas uma grande parcela da população sofre principalmente com manifestações nas vias respiratórias, experimentando sintomas recorrentes como espirros, coriza, coceira nasal, tosse, chiado no peito e dificuldade para respirar”, acrescenta.
As duas principais inflamações podem ter impactos ainda mais significativos na saúde. A rinite, por exemplo, pode causar alterações no sono e no descanso, afetando consequentemente a capacidade de concentração, humor e memorização. Em casos de rinoconjuntivites alérgicas, junção da rinite com a conjuntivite, pode haver alterações oculares e, em situações graves, crescimento anormal dos ossos da face.
Por outro lado, um indivíduo com asma pode enfrentar restrições nas atividades físicas e até mesmo nas atividades diárias, podendo ocorrer alterações estruturais no tórax e impactos no desenvolvimento do corpo como um todo.
Simultaneamente, as alergias alimentares também estão entre as mais prevalentes no país. Embora não existam estatísticas oficiais, a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) estima que 8% das crianças de até dois anos de idade e 2% dos adultos tenham algum tipo de alergia dessa linha.
“A alergia alimentar é uma reação anormal do organismo à alguma proteína presente nos alimentos. O problema surge quando o corpo identifica como ameaça substâncias que, na realidade, não são nocivas, desencadeando assim uma resposta imune para combatê-las”, ressalta o Dr. Edcarlos.
Segundo o especialista, leite de vaca, soja, amendoim, ovo, castanhas, trigo, peixe e frutos do mar são os alimentos responsáveis por 90% dessas alergias. “Nessas circunstâncias, os sinais e sintomas podem variar, incluindo coceira na boca ou garganta, inchaço dos lábios ou língua, erupções cutâneas, diarreia, náusea, vômito, tontura, dor abdominal e dificuldade para respirar.”
Para o diagnóstico de qualquer tipo de alergia, é necessário buscar ajuda médica, além de realizar exames físicos e laboratoriais, dependendo da suspeita. É importante ter esse acompanhamento para saber exatamente o que fazer e qual medicamento tomar em cada crise.
No caso da alergia alimentar, não existe um remédio específico para tratá-la, podendo ser feito o uso apenas em alguns casos. “O ideal é excluir completamente aqueles alimentos e substâncias que provocam alguma reação alérgica da dieta”, reforça o alergista.
Portanto, diante de qualquer sinal ou suspeita de alergia, busque ajuda especializada. A detecção precoce e o tratamento adequado são fundamentais para controlar os sintomas e prevenir episódios graves.
Sobre o CEJAM
O CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos. Fundada em 1991, a Instituição atua em parceria com prefeituras locais, nas regiões onde atua, ou com o Governo do Estado, no gerenciamento de serviços e programas de saúde nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Mogi das Cruzes, Itu, Campinas, Carapicuíba, Franco da Rocha, Guarulhos, Santos, São Roque, Francisco Morato, Ferraz de Vasconcelos, Pariquera-Açu, Itapevi, Peruíbe e São José dos Campos, além de Posse, Goianésia e Quirinópolis (GO).
A organização faz parte do Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS), e tem a missão de ser instrumento transformador da vida das pessoas por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde.
O CEJAM é considerado uma Instituição de excelência no apoio ao Sistema Único de Saúde (SUS). O seu nome é uma homenagem ao Dr. João Amorim, médico obstetra e um dos fundadores da Instituição.
No ano de 2024, a organização lança a campanha “366 Novos Dias de Cuidado, Amor e Esperança: Transformando Vidas e Construindo um Futuro Sustentável”, reforçando seu compromisso com o bem-estar social, a preservação do meio ambiente e os princípios de ESG (Ambiental, Social e Governança).
Siga o CEJAM nas redes sociais (@cejamoficial) e acompanhe os conteúdos divulgados no site da instituição.
O cadastro protetor será feito para quem tem pelo menos um animal. Podem se cadastrar pessoas físicas, com documento de identidade ou CNH.
O mutirão acontecerá nos dias 05 e 06 de julho, das 10h00 às 18h00, no shopping Benfica (1º andar – sala 210). O objetivo é garantir o acesso a atendimento veterinário gratuito em clínicas credenciadas pelo programa Vet+ceará do Governo do Estado, que oferece serviços em 17 clínicas a partir do dia 09 de julho de 2024. Os protetores cadastrados na Secretaria de Defesa dos Animais (Sepa) e no CadÚnico poderão usufruir desses benefícios.
Além do cadastro, haverá uma Pesquisa Amostral para atualização de dados que auxiliarão na implementação de políticas públicas de proteção animal. Os protetores cadastrados também terão acesso a programas da Secretaria da Proteção Animal do Ceará, como castrações, exames e consultas em clínicas conveniadas.
Os protetores poderão agendar as consultas nas clínicas credenciadas pela Sepa, a partir do dia 04 de julho de 2024 no site sepa.vet.br
Participar do mutirão de cadastro da Sepa é uma oportunidade única para se envolver ativamente nas políticas de proteção animal e contribuir para um sistema mais eficiente e abrangente em todo o estado. Não perca essa chance de garantir o bem-estar dos animais sob sua responsabilidade!
Consultor empresarial das gigantes, Yuri Trafane mostra como desenvolver as competências para liderança, gestão, estratégia e empreendedorismo intracorporativo
A transição para a carreira gerencial é um desafio complexo que exige uma mudança significativa de mentalidade. Para auxiliar aqueles que percorrem esse caminho e desejam aprimorar as competências que sustentam a liderança, o especialista em desenvolvimento profissional e consultor empresarial Yuri Trafane lança o livro Os Quatro Papéis.
Ao longo das páginas, o leitor mergulha nas particularidades dos quatro papéis essenciais que profissionais em cargos gerenciais devem desempenhar: líder, gestor, estrategista e empreendedor intracorporativo. A importância de engajar equipes, estabelecer metas claras, desenvolver uma visão sistêmica e estimular a inovação constante são alguns dos temas abordados.
Os pilares servem como facilitadores para enfrentar as complexidades reais do universo corporativo e estão fundamentados em competências técnicas (práticas), cognitivas (conhecimentos) e essenciais (talentos), que podem ser desenvolvidas e aprimoradas. Segundo Trafane, ao compreender e dominar esses diferentes papéis, o líder estará bem preparado para conduzir sua organização rumo ao sucesso.
É fundamental, mas não basta entender a diferença entre os diversos degraus da carreira executiva. É essencial perceber também que em cada degrau há um conjunto de papéis diferentes, mas complementares, que devem ser representados harmonicamente para que o êxito individual e corporativo possa acontecer de forma consistente e perene.
(Os Quatro Papéis, pg. 23)
A obra é fruto da ampla vivência empresarial do autor aliada à busca obstinada por conhecimento de primeira linha. O conteúdo também teve como base diálogos com executivos das centenas de empresas para as quais ele trabalhou. 3M, Bayer, Bosh, BTG, Ceratti, Coca-Cola, Eaton, IBM, iFood, LG, Mary Kay, Natura, Nestlé, Nivea, Pão de Açúcar, Pirelli e Walmart são alguns dos gigantes atendidos nas últimas duas décadas.
Com vasta experiência como executivo e por sua atuação como líder de programas de desenvolvimento em grandes organizações por meio da Ynner, empresa fundada em 2002, Yuri Trafane apresenta no livro uma perspectiva pragmática que não apenas identifica os desafios enfrentados pelos líderes corporativos, mas também oferece um guia acionável para superá-los.
A partir da exploração de conceitos-chave relacionados à liderança, gestão, estratégia e empreendedorismo, Os Quatro Papéis se destaca como um recurso para quem busca a excelência na maneira de gerir equipes e negócios. Uma leitura indispensável para guiar profissionais de todas as áreas em suas jornadas rumo à prosperidade organizacional.
Ficha técnica
Livro: Os Quatro Papéis – Lições de liderança, gestão, estratégia e empreendedorismo na carreira gerencial
Autoria: Yuri Trafane
Editora: Ynner / Novaskill
ISBN/ASIN: 978-65-981091-0-3
Páginas: 360
Preço: R$ 79,00
Onde encontrar: Ynner, Amazon
Sobre o autor
Yuri Trafane é sócio da Ynner Treinamentos, empresa que fundou depois de fazer carreira executiva em grandes organizações como J&J, Unilever, Parmalat, Bauducco e Grupo Abril. Formado em Gestão de Marketing pela ESPM, é professor de cursos de graduação e MBA. Ministra treinamentos e lidera programas de desenvolvimento empresas como 3M, Avery Dennison, Bayer, Bosh, BTG, Ceratti, Coca-Cola, Eaton, EY, FMC, Galderma, Hypera Pharma, IBM, iFood, Ipsos, LG, Mary Kay, Movile, Natura, Nestlé, Nivea, Novartis, Pão de Açúcar, Pirelli, Sanofi, Walmart e Westrock.
Redes sociais do autor
Mais de 60 mil pessoas no estado serão beneficiadas com maior acesso à informação e promoção da cultura local
O Ministério das Comunicações autorizou a operação de rádios comunitárias em mais dois municípios no Ceará. As portarias publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1°) concedem às emissoras permissão para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
As emissoras que receberam outorgas para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária (Radcom) estão localizadas nas cidades de Aurora e Missão Velha (CE) e totalizam mais de 60 mil pessoas.
Prestação de serviço
As rádios comunitárias desempenham um papel fundamental na promoção da cultura local, na disseminação de informações relevantes e no estímulo ao diálogo entre os diversos segmentos da comunidade.
“Uma das prioridades da nossa gestão é fortalecer o serviço de radiodifusão comunitária, para promover a participação social e levar cultura e entretenimento para todos os brasileiros”, afirma o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Em locais onde outros meios de comunicação possuem alcance limitado, as rádios comunitárias são frequentemente a única forma de conexão com o restante do país. Além disso, essas estações têm a capacidade de se adaptar rapidamente a emergências, fornecendo informações durante desastres naturais, crises de saúde pública e outras circunstâncias imprevistas.
O Instituto de Música Jacques Klein realizará no sábado, dia 6 de julho, a quarta edição do “Arraiá do Cumpade Jacques”, uma festa julina com comidas e bebidas típicas, bazar, casamento matuto, quadrilha improvisada, bingo, música ao vivo, brincadeiras para as crianças e outras atrações. O evento, aberto ao público, acontecerá na Casa José de Alencar, às 16h, e terá como intuito arrecadar fundos para a instituição e aproximar ainda mais a comunidade.
O evento conta com o patrocínio das empresas: Group Safety e Cristina Barbosa Advogada. Além disso, tem o apoio das lojas: Blim Blom, Cajaz e Santa Passion Lingerie. O evento também conta com o suporte do Beach Park, da Ibyte, do Mercadinho São Luiz e do apoio institucional da Casa de José de Alencar, vinculada à Pró-Reitoria de Cultura da Universidade Federal do Ceará.
Sobre o Instituto de Música Jacques Klein
O Instituto de Música Jacques Klein atua em bairros de Fortaleza que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), atendendo atualmente crianças a partir dos 04 anos de
idade. Através do Programa de Música Jacques Klein (PMJK), oferece atividades musicais, que atualmente atende mais de 450 alunos, desde a iniciação musical até a especialização no
instrumento de sua escolha.
Além de manter um acompanhamento social através do Programa Envolver, de Desenvolvimento Humano (PEDH), proporcionando o suporte necessário aos alunos e seus
familiares nos núcleos Passaré e Casa José de Alencar (UFC).
Para acompanhar as ações que o Instituto de Música Jacques Klein promove, siga-nos nas redes sociais: Instagram e Facebook – @sou.imjk, LinkedIn – imjk e Youtube – @souimjk, ou nos acompanhe pelo site www.imjk.org.br
Para mais informações
85 98957-0348 |info@imjk.org.br
Serviço:
Arraiá do Cumpade Jacques
Data: 6 de julho (sábado)
Local: Casa José de Alencar – Av. Washington Soares, 6055
Horário: 16h
Acesso gratuito
Especialista em Direito de Sucessões e Família define juridicamente cada modelo de relação no Brasil
A duração média das uniões maritais no Brasil é de 15 anos, aponta levantamento do IBGE de 2023. Com uma diversidade de formas de relacionamento ganhando espaço, como as relações abertas, uniões estáveis, casamentos e até contratos de namoro, dúvidas surgem quando a questão é segurança jurídica. Luciana Musse, professora de Direito de Família do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, explica os tipos de relações afetivas e as implicações jurídicas de cada um.
Confira entrevista, na íntegra:
Qual é a diferença legal entre um namoro comum e um namoro qualificado?
LM: Não há, atualmente, norma jurídica voltada ao regramento do namoro ou do namoro qualificado. O namoro é considerado uma relação social, apenas, portanto não está submetida a regras jurídicas. O que temos sobre o namoro qualificado é resultado de construção teórico-doutrinária e jurisprudencial, a partir de casos concretos levados à apreciação de advogados e do Poder Judiciário, com o objetivo de discutir se o relacionamento em questão gerou ou não consequências patrimoniais.
Quais critérios definem quando um relacionamento passa de um namoro comum para um namoro qualificado?
LM: A maior fluidez no modo de viver e se relacionar afetivamente dificulta um enquadramento rígido que permita diferenciar um namoro de um namoro qualificado, especialmente se os enamorados já forem pessoas adultas, independentes financeiramente e com casas próprias, o que permite, por exemplo, que passem dias, semanas juntos ou até mesmo que residam juntos. De modo simples, ambos os relacionamentos exigem um envolvimento afetivo entre o casal.
Todavia, em um namoro, há maior flexibilidade, o par pode ou não manter relações sexuais, viajar juntos ou não. E não há o propósito da relação evoluir para a formação de uma família. Já no namoro qualificado – que deve ter publicidade, continuidade e durabilidade – o casal pode, inclusive, coabitar, mas a relação não é tida como uma família, pelo casal e nem pela sociedade. Assim, o namoro qualificado não gera efeitos patrimoniais, como a partilha de bens conquistados individualmente, por cada um ou por ambos, durante o relacionamento.
Quais características distinguem um namoro qualificado de uma união estável?
LM: O critério distintivo por excelência entre o namoro qualificado e a união estável é a intenção ou não de o par amoroso formar uma família. A figura do “namoro qualificado” resulta de um esforço interpretativo e criativo de um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que, diante da necessidade de identificar o tipo de relação mantida por um casal que morava junto, quando da compra de um apartamento que estavam disputando, para decidir se se tratava ou não de uma união estável, denominou–a “namoro qualificado”.
A diferença entre um e outro tipo de relacionamento é que, apesar de ambos serem relacionamentos públicos, contínuos e duradouros, a união estável já é uma espécie família e o namoro qualificado pode ou não se tornar uma família, no futuro. Por ser uma espécie de família, o patrimônio dos conviventes é submetido às regras de um regime de bens, escolhido pelo casal ou determinado pela lei, caso não haja uma escritura pública ou um pacto convivencial, quando da partilha ou divisão, se a relação se dissolver.
Existe alguma forma de proteção legal ou contratual para casais em um namoro, caso eles queiram evitar conflitos futuros?
LM: Há o contrato de namoro, impulsionado nos últimos anos pela pandemia e pela vida afetiva de pessoas maduras e com patrimônio a proteger contra eventuais oportunismos ou desdobramentos jurídicos e econômicos decorrentes de um relacionamento rápido e mal sucedido. Esse contrato objetiva deixar registrado que o casal apenas namora e assim evitar questionamentos ou servir de prova em conflitos judiciais em torno da divisão do patrimônio, em caso de ruptura ou falecimento. O contrato de namoro poderá, ainda, conter regras patrimoniais, na hipótese de o namoro se transformar em uma união estável.
Como é feita a comprovação da união estável em situações de disputa jurídica?
LM: Se o casal não firmou um contrato ou escritura pública de união estável, o início e o fim dela poderão ser comprovados por intermédio de diferentes provas, como: mensagens nas redes sociais, e-mails e bilhetes manuscritos que denotam afetividade, fidelidade e compromisso de vida em comum; testemunhas, certidão de nascimento de filho comum; fotografias do casal; contas no mesmo endereço; participação no “grupo da família” do WhatsApp; comprovação de que haja dependência no imposto de renda; contas bancárias conjuntas; apólice de seguro em que o interessado seja listado como beneficiário.
Quais direitos patrimoniais os parceiros em uma união estável possuem em comparação aos parceiros casados?
LM: Os direitos patrimoniais são os mesmos. Se a união estável for formalizada por uma escritura pública ou os noivos fizerem um pacto antenupcial, poderão escolher o regime de bens (comunhão ou separação total de bens, participação final nos aquestos ou a combinação de regimes que melhor atenda os interesses do casal). Caso não escolham o regime de bens, aplica-se o regime legal, que é o de comunhão parcial de bens, que, em síntese, garante que os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável são bens apenas de quem o adquiriu e os conquistados durante a relação, com contrapartida financeira, são, por presunção de que houve contribuição de ambos, deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada um.
Pode a união estável ser reconhecida retroativamente? Quais são os efeitos disso?
LM: Pode e até mesmo post mortem, em inventário, o que tem reflexos patrimoniais.
Em que casos a conversão de uma união estável em casamento pode ser vantajosa juridicamente?
LM: A decisão de formalizar uma união estável por intermédio da sua conversão em casamento pode trazer maior segurança pessoal e jurídica para os envolvidos, pois, os critérios legais para a configuração de uma união estável são imprecisos, o que pode levar a diferentes interpretações. Temos, ainda, os aspectos pessoais e emocionais, além do impacto na proteção patrimonial dos envolvidos.
Mostra reúne 11 peças de figuras humanas expressivas de um dos mais importantes artistas hiper-realistas do Brasil
A CAIXA Cultural Fortaleza apresenta, entre os dias 9 de julho e 15 de setembro, a exposição “Hiper-realismo no Brasil” de Giovani Caramelo. A mostra já passou pela CAIXA Cultural Curitiba, São Paulo e Recife, reunindo grande público de visitantes e chega à CAIXA Cultural Fortaleza com entrada franca. O projeto conta com patrocínio da CAIXA e do Governo Federal.
Expressões humanas hiper-realistas em esculturas de resina, silicone e terracota são o ponto de partida deste trabalho produzido pelo jovem artista paulista Giovani Caramello.
O curador Icaro Ferraz Vidal fará uma visita guiada pelas 11 obras que reproduzem figuras humanas altamente expressivas e com riqueza de detalhes. Entre as peças, destacam-se a obra Nikutai, obra central da mostra, com impressionantes 2,5 metros de altura, e Segunda Chance, que parece viva e traz o busto de um idoso com marcas da idade esculpidas em silicone.
O curador acredita que esta exposição fortalece o movimento hiper-realista da arte contemporânea brasileira. Para ele, a obra de Caramello desloca o hiper-realismo do lugar de espetáculo, cujo fim está na questão de como foi feito, e agrega a ideia de que nós próprios somos construções. “Ele nos apresenta, com uma linguagem fascinante e sedutora do hiper-realismo, uma série de imagens e personagens que nos fazem pensar nessa fragilidade do humano e da impermanência da vida. É um paradoxo que essas figuras frágeis sejam criadas e produzidas por uma mão humana”, afirma o curador.
O artista Giovani Caramello:
Autodidata, iniciou sua carreira com modelagem 3D e buscou a escultura como forma de aperfeiçoar a técnica, despertando, então o interesse pelo realismo. Fez aulas de modelagem com o escultor Cícero D’Ávila, trabalhou como escultor comercial, e pouco tempo depois, começou sua obra autoral com o hiper-realismo.
É reconhecido internacionalmente pela expressividade em seus trabalhos e escolheu para a mostra peças que foram executadas em diferentes momentos de sua carreira. “São várias técnicas utilizadas: cerâmica, resina, as de silicone, que são as mais hiper- realistas, e de bronze, que é a minha nova fase, com uma escultura mais sóbria e monocromática”, explica o artista.
Serviço:
Exposição Hiper-realismo no Brasil – Giovani Caramello Local: CAIXA Cultural Fortaleza
Endereço: Av. Pessoa Anta, 287, Praia de Iracema
Período: Entre 9 de julho e 15 de setembro de 2024
Coquetel de abertura: 9 de julho de 2024, 19h.
Visitação: terça a sábado, 10h às 20h; domingos e feriados, 10h às 19h.
Classificação indicativa: 14 anos
Acesso gratuito
Acesso a pessoas com deficiência
Mais informações: (85) 3453-2770 / caixacultura.gov.br
As formações são gratuitas e acontecerão nas modalidades on-line e presencial no mês de julho
A Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco (EGSIDB), equipamento público da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult) gerido em parceria com o Instituto Dragão do Mar (IDM), oferta 160 vagas em cinco cursos no mês de julho. As inscrições para o processo seletivo podem ser feitas no site gastronomiasocial.org.br em ciclo único e os interessados nos cursos devem se inscrever no dia 2 de julho, das 9h às 23h59.
Os cursos disponíveis são “Fichas Técnicas – Custos e Precificação” (presencial/manhã), “Caldos e Sopas” (on-line/tarde), “Bolos e Tortas Decoradas” (presencial/noite), “Massas e Molhos” (presencial/noite) e “Cozinha vegana e vegetariana” (on-line/noite). “Essas formações de curta duração, que acontecem mensalmente, estimulam a reflexão sobre a cadeia produtiva de alimentação, além de valorizar os saberes e insumos locais. Os Cursos Básicos também promovem o desenvolvimento de habilidades essenciais para atuar como empreendedor ou no mercado de trabalho”, afirma Selene Penaforte, superintendente do equipamento.
Para participar da seleção, os candidatos precisam ter a partir de 17 anos completos, incluindo adultos e idosos, disponibilidade para participar das aulas no período da manhã, das 8h30 às 12h; da tarde, das 13h30 às 17h; ou noite, das 18h30 às 21h. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, seguindo critérios estabelecidos em edital. As pessoas selecionadas serão contatadas por WhatsApp, sendo necessário ter atenção no momento de preencher o formulário. O resultado será divulgado no site e redes sociais da Escola, no dia 4 de julho.
Sobre a Escola
Equipamento da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult), a Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco (EGSIDB) é gerida pelo Instituto Dragão do Mar (IDM) e faz parte do Cultura em Rede, programa da Secult Ceará que integra ações e políticas culturais na sua rede de equipamentos públicos. O centro de formação, inaugurado em 2018 no bairro Cais do Porto (Fortaleza), é um espaço formativo que associa ensino, pesquisa e compromisso social, reconhecendo a riqueza da forma de se alimentar do cearense, os diversos tipos de saberes, a cadeia de produção, promovendo a inovação de produtos, incentivando o empreendedorismo social, qualificando para o mercado de trabalho e contribuindo para o combate à fome, por meio de cursos gratuitos de longa e curta duração, que acontecem na sede da Escola e no interior do Ceará.
Serviço:
Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco – Cursos Básicos (Julho/2024)
Temas disponíveis: “Fichas Técnicas – Custos e Precificação” (presencial/manhã), “Caldos e Sopas” (on-line/tarde), “Bolos e Tortas Decoradas” (presencial/noite), “Massas e Molhos” (presencial/noite) e “Cozinha vegana e vegetariana” (on-line/noite).
Total de vagas: 160
Dia 02/07 – Inscrição on-line, das 9h às 23h59, no site www.gastronomiasocial.org.br.
Dia 04/07 – resultado on-line
08 a 12/07 – período das aulas
Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco
Endereço: Rua Manuel Dias Branco, 80 – Cais do Porto (Mucuripe).
Mais informações: www.gastronomiasocial.org.br | @escolagastronomiasocial
E-mail: coordenacaopedagogica.gastronomiasocial@idm.org.br
WhatsApp: (85) 99295 6179 | (85) 99295 2122
Especialista do CEJAM explica a importância do diagnóstico precoce
As cardiopatias congênitas são malformações estruturais ou distúrbios do ritmo cardíaco que afetam a formação e o funcionamento do coração ainda durante a fase fetal, dentro do útero materno.
Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 30 mil crianças nascem com essa condição no Brasil anualmente, sendo que aproximadamente 40% delas necessitam de cirurgia ainda no primeiro ano de vida.
Esse “defeito” no coração é uma das principais causas de mortalidade infantil e a terceira maior causa de óbitos no período neonatal. As cardiopatias, que podem variar de pessoa para pessoa, são subcategorizadas em dois tipos: cianogênicas e acianogênicas.
“As cianogênicas são caracterizadas por um fluxo pulmonar reduzido ou por defeitos que causam a mistura do sangue dentro do coração. Por outro lado, as acianogênicas estão associadas a um fluxo pulmonar normal ou elevado”, explica o Dr. Jaime da Conceição Padeiro Junior, cardiologista pediátrico do CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim”.
As malformações cardíacas estruturais, geralmente, ocorrem por volta da 8ª semana de gestação, período em que se dá a formação do sistema circulatório do bebê. Toda pessoa diagnosticada já nasce com a condição. “Algumas patologias maternas podem estar associadas, como lúpus eritematoso sistêmico, rubéola e diabetes gestacional, entre outras”, esclarece o profissional.
O diagnóstico pode ser feito precocemente pelo ecocardiograma fetal, enquanto o bebê ainda está na barriga da mãe. Desde junho de 2023, o exame faz parte do protocolo de pré-natal e tornou-se obrigatório pela rede pública de saúde do Brasil.
“Os recém-nascidos são extremamente vulneráveis às infecções, e quando não há esse diagnóstico, torna-se difícil planejar um parto adequado. Dependendo do caso, alguns bebês portadores necessitam de assistência logo após o nascimento, o que torna mais efetivo o tratamento e a prevenção de sequelas”, acrescenta o Dr. Jaime.
Antes da alta hospitalar, é comum, ainda, a realização do teste do coraçãozinho, que também faz parte da triagem neonatal do SUS. Feito entre 24 e 48 horas após o nascimento, ele reforça o direcionamento de diagnóstico precoce de possíveis doenças cardíacas congênitas, reduzindo a proporção de bebês que são liberados do hospital sem o reconhecimento de complicações nesse sentido.
A progressão da doença não segue um padrão fixo, podendo se apresentar de forma mais grave, onde os bebês necessitam de suporte logo após vir ao mundo, ou de formas mais simples, com resolução espontânea ou acompanhamento clínico ambulatorial. Por isso, dependendo do tipo da alteração no coração, nem sempre é possível esse diagnóstico na primeira fase da vida.
Assim, bebês que apresentam cansaço ao mamar, dificuldade em ganhar peso, irritação frequente e lábios ou pontas de dedos arroxeados devem receber acompanhamento médico. Em outras faixas etárias, sintomas como fadiga, cansaço e falta de ar podem indicar um alerta para a busca de ajuda.
“Ao notar algum desses sintomas no bebê, é importante retornar à unidade de saúde para uma avaliação com um cardiologista pediátrico, além de realizar uma ecocardiografia transtorácica”, destaca o profissional.
Para bebês, crianças e adultos diagnosticados, os tratamentos, que dependem de cada caso, podem ser clínicos (realizados através da avaliação médica e uso de medicações) ou envolver intervenções cirúrgicas ou hemodinâmicas.
Sobre o CEJAM
O CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas “Dr. João Amorim” é uma entidade filantrópica e sem fins lucrativos. Fundada em 1991, a Instituição atua em parceria com prefeituras locais, nas regiões onde atua, ou com o Governo do Estado, no gerenciamento de serviços e programas de saúde nos municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Mogi das Cruzes, Itu, Campinas, Carapicuíba, Franco da Rocha, Guarulhos, Santos, São Roque, Francisco Morato, Ferraz de Vasconcelos, Pariquera-Açu, Itapevi, Peruíbe e São José dos Campos.
A organização faz parte do Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS), e tem a missão de ser instrumento transformador da vida das pessoas por meio de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde.
O CEJAM é considerado uma Instituição de excelência no apoio ao Sistema Único de Saúde (SUS). O seu nome é uma homenagem ao Dr. João Amorim, médico obstetra e um dos fundadores da Instituição.
No ano de 2024, a organização lança a campanha “366 Novos Dias de Cuidado, Amor e Esperança: Transformando Vidas e Construindo um Futuro Sustentável”, reforçando seu compromisso com o bem-estar social, a preservação do meio ambiente e os princípios de ESG (Ambiental, Social e Governança).
Siga o CEJAM nas redes sociais (@cejamoficial) e acompanhe os conteúdos divulgados no site da instituição.
Especialista em Direito de Sucessões e Família define juridicamente cada modelo de relação no Brasil
A duração média das uniões maritais no Brasil é de 15 anos, aponta levantamento do IBGE de 2023. Com uma diversidade de formas de relacionamento ganhando espaço, como as relações abertas, uniões estáveis, casamentos e até contratos de namoro, dúvidas surgem quando a questão é segurança jurídica. Luciana Musse, professora de Direito de Família do Centro Universitário de Brasília (CEUB) e advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, explica os tipos de relações afetivas e as implicações jurídicas de cada um.
Confira entrevista, na íntegra:
Qual é a diferença legal entre um namoro comum e um namoro qualificado?
LM: Não há, atualmente, norma jurídica voltada ao regramento do namoro ou do namoro qualificado. O namoro é considerado uma relação social, apenas, portanto não está submetida a regras jurídicas. O que temos sobre o namoro qualificado é resultado de construção teórico-doutrinária e jurisprudencial, a partir de casos concretos levados à apreciação de advogados e do Poder Judiciário, com o objetivo de discutir se o relacionamento em questão gerou ou não consequências patrimoniais.
Quais critérios definem quando um relacionamento passa de um namoro comum para um namoro qualificado?
LM: A maior fluidez no modo de viver e se relacionar afetivamente dificulta um enquadramento rígido que permita diferenciar um namoro de um namoro qualificado, especialmente se os enamorados já forem pessoas adultas, independentes financeiramente e com casas próprias, o que permite, por exemplo, que passem dias, semanas juntos ou até mesmo que residam juntos. De modo simples, ambos os relacionamentos exigem um envolvimento afetivo entre o casal.
Todavia, em um namoro, há maior flexibilidade, o par pode ou não manter relações sexuais, viajar juntos ou não. E não há o propósito da relação evoluir para a formação de uma família. Já no namoro qualificado – que deve ter publicidade, continuidade e durabilidade – o casal pode, inclusive, coabitar, mas a relação não é tida como uma família, pelo casal e nem pela sociedade. Assim, o namoro qualificado não gera efeitos patrimoniais, como a partilha de bens conquistados individualmente, por cada um ou por ambos, durante o relacionamento.
Quais características distinguem um namoro qualificado de uma união estável?
LM: O critério distintivo por excelência entre o namoro qualificado e a união estável é a intenção ou não de o par amoroso formar uma família. A figura do “namoro qualificado” resulta de um esforço interpretativo e criativo de um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que, diante da necessidade de identificar o tipo de relação mantida por um casal que morava junto, quando da compra de um apartamento que estavam disputando, para decidir se se tratava ou não de uma união estável, denominou–a “namoro qualificado”.
A diferença entre um e outro tipo de relacionamento é que, apesar de ambos serem relacionamentos públicos, contínuos e duradouros, a união estável já é uma espécie família e o namoro qualificado pode ou não se tornar uma família, no futuro. Por ser uma espécie de família, o patrimônio dos conviventes é submetido às regras de um regime de bens, escolhido pelo casal ou determinado pela lei, caso não haja uma escritura pública ou um pacto convivencial, quando da partilha ou divisão, se a relação se dissolver.
Existe alguma forma de proteção legal ou contratual para casais em um namoro, caso eles queiram evitar conflitos futuros?
LM: Há o contrato de namoro, impulsionado nos últimos anos pela pandemia e pela vida afetiva de pessoas maduras e com patrimônio a proteger contra eventuais oportunismos ou desdobramentos jurídicos e econômicos decorrentes de um relacionamento rápido e mal sucedido. Esse contrato objetiva deixar registrado que o casal apenas namora e assim evitar questionamentos ou servir de prova em conflitos judiciais em torno da divisão do patrimônio, em caso de ruptura ou falecimento. O contrato de namoro poderá, ainda, conter regras patrimoniais, na hipótese de o namoro se transformar em uma união estável.
Como é feita a comprovação da união estável em situações de disputa jurídica?
LM: Se o casal não firmou um contrato ou escritura pública de união estável, o início e o fim dela poderão ser comprovados por intermédio de diferentes provas, como: mensagens nas redes sociais, e-mails e bilhetes manuscritos que denotam afetividade, fidelidade e compromisso de vida em comum; testemunhas, certidão de nascimento de filho comum; fotografias do casal; contas no mesmo endereço; participação no “grupo da família” do WhatsApp; comprovação de que haja dependência no imposto de renda; contas bancárias conjuntas; apólice de seguro em que o interessado seja listado como beneficiário.
Quais direitos patrimoniais os parceiros em uma união estável possuem em comparação aos parceiros casados?
LM: Os direitos patrimoniais são os mesmos. Se a união estável for formalizada por uma escritura pública ou os noivos fizerem um pacto antenupcial, poderão escolher o regime de bens (comunhão ou separação total de bens, participação final nos aquestos ou a combinação de regimes que melhor atenda os interesses do casal). Caso não escolham o regime de bens, aplica-se o regime legal, que é o de comunhão parcial de bens, que, em síntese, garante que os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável são bens apenas de quem o adquiriu e os conquistados durante a relação, com contrapartida financeira, são, por presunção de que houve contribuição de ambos, deverão ser partilhados na proporção de 50% para cada um.
Pode a união estável ser reconhecida retroativamente? Quais são os efeitos disso?
LM: Pode e até mesmo post mortem, em inventário, o que tem reflexos patrimoniais.
Em que casos a conversão de uma união estável em casamento pode ser vantajosa juridicamente?
LM: A decisão de formalizar uma união estável por intermédio da sua conversão em casamento pode trazer maior segurança pessoal e jurídica para os envolvidos, pois, os critérios legais para a configuração de uma união estável são imprecisos, o que pode levar a diferentes interpretações. Temos, ainda, os aspectos pessoais e emocionais, além do impacto na proteção patrimonial dos envolvidos.